PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.093/2006
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA E ANULA DOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO CULTURAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.519 de 21 de setembro de 2006,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na Prefeitura Municipal de Varginha no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.30.00.00-10 302.1015-2008 |
Outras Despesas Correntes (87) |
49.000,00 |
TOTAL |
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49.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada na Fundação Cultural de Varginha até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
31.90.13.00-13 392.3010-2010 |
Despesas Correntes (15) |
19.000,00 |
31.90.13.00-13 392.3010-2010 |
Despesas Correntes (18) |
30.000,00 |
TOTAL |
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49.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de novembro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA