PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.089/2006
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.339 de 12 de dezembro de 2005 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0001 |
0301 |
131223080 |
2.020 |
ADMINISTRAÇÃO |
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MANUTENÇÃO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
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319004 |
Contrat. Tempo Determinado |
6.000,00 |
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TOTAL |
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6.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0035 |
0305 |
133923010 |
2.012 |
BANDA MARCIAL |
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MANUTENÇÃO BANDA MARCIAL MUNICIPAL |
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339039 |
Outros Serviços Terceiros |
6.000,00 |
TOTAL |
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6.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de novembro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SILVANA DO PRADO
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA