PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.081/2006
ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.311/2003, ALTERA REDAÇÃO DO INCISO IV E ACRESCENTA INCISO V AO ARTIGO 5º.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.311/2003, que “REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acrescido de § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 3º Subordinam-se ao regime deste Decreto, além dos órgãos da Administração Municipal Direta, as Autarquias, as Fundações e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Municipal”.
Art. 2º O inciso IV, do artigo 5º, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º ...
...
IV – adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso”.
Art. 3º Fica acrescido inciso V, ao artigo 5º, com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
...
V – homologar o resultado da licitação”.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de novembro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO