PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.080/2006
DISPÕE SOBRE O VALOR DA TARIFA A SER COBRADA PELO ESTACIONAMENTO EM ÁREAS ESPECIAIS – “ÁREA AZUL”.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e artigo 2º da Lei Municipal nº 3.667/2002,
D E C R E T A :
Art. 1º O valor da tarifa a ser cobrada pelos estacionamentos nas áreas especiais denominadas “área azul” do Município de Varginha, será de R$ 1,00 (um real), por período máximo e improrrogável de 2:00 (duas) horas na mesma vaga.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior fica revogado o artigo 4º do Decreto Municipal nº 2.973/2002, prevalecendo em vigência, contudo, os demais dispositivos do referido Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, prevalecendo a cobrança da nova tarifa nele fixada a partir de 20 de novembro do corrente ano (2006).
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |