PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.079/2006
AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE POPULAR DE VARGINHA E DEFINE PREÇO DE REFEIÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea “i”, inciso I, do artigo 89 da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do “RESTAURANTE POPULAR DE VARGINHA”, de segunda a sexta-feira, no horário de 10:45hs às 12:45hs, nas dependências do CAIC I, situado na Avenida Manoel Vida, s/nº – Bairro Imaculada Conceição.
Art. 2º O valor da refeição servida no local será de R$ 1,95 (um real, noventa e cinco centavos) a partir de 01/11/2006, ficando revogado, desde logo, para todos os efeitos legais, o Decreto nº 4.032/2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de novembro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
NIVALDO DE MATOS VICENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL