PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.046/2006
ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP PARA O EXERCÍCIO DE 2006 – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O ART. 5º DA LEI Nº 3.813/2002.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 3.813/2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido os dias 20, 21, 22 e 23 de novembro de 2006 como vencimento da CIP – Contribuição de Iluminação Pública relativa aos imóveis de que trata o art. 5º, da Lei nº 3.813/2002, com a redação dada pela Lei nº 3.901/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de setembro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA