PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.032/2006
AUTORIZA FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE POPULAR E DEFINE PREÇO DE REFEIÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela alínea “i” , inciso I, do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do “RESTAURANTE POPULAR DE VARGINHA”, de segunda a sexta feira, no horário de 11h às 12:45h, nas dependências do CAIC I, situado à Av. Manoel Vida, s/nº - Bairro Imaculada Conceição.
Art. 2° O valor da refeição servida no local será de R$ 1,99 (um real, noventa e nove centavos) a partir de 12.09.2006.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de setembro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
NIVALDO DE MATOS VICENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL