PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.022/2006
OBRIGA AS EMPRESAS QUE PRESTAM O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA A ACEITAR O VALE TRANSPORTE DE R$ 1,25 ATÉ A DATA QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam as empresas que prestam o serviço de transporte coletivo urbano de Varginha obrigada, a partir desta data, a aceitar o “Vale Transporte” de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), até o dia 30.09.2006.
Art. 2º Este Decreto deverá ser fixado em todos os veículos que estiverem circulando, no mesmo formato usado para divulgar o Decreto que autorizou o aumento da tarifa de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) para R$ 1,30 (um real e trinta centavos).
Art. 3º A empresa que descumprir o estabelecido neste Decreto estará sujeita à penalidades previstas na Lei, Regulamento e/ou qualquer Instrumento Normativo.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de setembro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO