PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.018/2006
AUTORIZA REAJUSTE DE PREÇO DE PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o reajuste de preço das passagens em Transporte Coletivo Urbano de Varginha, de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) para R$ 1,30 (um real e trinta centavos), a partir de 01.09.2006.
Art. 2º O vale transporte será o atual, estendendo sua validade pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 01.09.2006, mediante a complementação da diferença de R$ 0,05 (cinco centavos de real).
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de agosto de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO