PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.010/2006
ALTERA ART. 3º DO DECRETO Nº 2.973/2002, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 3.667, DE 30 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE ÁREAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO-ÁREA AZUL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “j”, inciso I, Art. 89 da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 3º do Decreto de nº 2.973/2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º As áreas especiais de estacionamento mediante remuneração denominada ÁREA AZUL, terão os seguintes horários de funcionamento:
I – segunda à sexta-feira, de 8h às 17:30h;
II – sábado, de 8h às 12h”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de agosto de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |