PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 4.000/2006
ALTERA O PRAZO PARA REQUERIMENTO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA TFF/2006, PREVISTOS PELO DECRETO Nº 2.841/2002 E PELA LEI 3.887/2003.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º O prazo para requerimento de revisão de lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFF do exercício de 2006, fixado pelo artigo 4º do Decreto nº 2.841/2002, passa a ser até o dia 25 de Setembro de 2006.
Art. 2º As datas de vencimento da TFF/2006, fixadas pelo artigo 7º da Lei 3.887/2003, passam a ser as seguintes: cota única ou primeira parcela, vencimento no dia 25 de setembro de 2006 e segunda parcela, vencimento no dia 25 de outubro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de agosto de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA