PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.980/2006
AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SUBSÍDIOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o disposto no art. 2º da Lei 4.466/2006, contraria o disposto na Constituição Federal em seu art. 37, X, que determina a revisão geral, anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice;
Considerando que deste modo a Lei Municipal nº 4.466/2006 é inconstitucional, por não assegurar aos subsídios a mesma revisão permitida para as remunerações, excluindo, o primeiro da garantia prevista na Lei Maior;
Considerando que a revisão geral anual tem por escopo recompor as perdas inflacionárias ocorridas no valor dos subsídios, para que este não sofra a depreciação em razão da inflação, não devendo, por isso ser considerada a revisão como alteração ou aumento dos subsídos determinados pela Lei Municipal nº 4.151/2004;
Considerando que em obediência ao princípio da legalidade, o Poder Executivo deve estar subordinado à vontade das Leis, desde que estas não colidam com o ordenamento jurídico, em especial a Lei Maior.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado a revisão anual para os subsídios em 4,2% (quatro vírgula dois por cento) nos termos da Lei 4.466/2006.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA