PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.967/2006
AUTORIZA REAJUSTE DE PREÇO DE PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o transporte coletivo urbano de Varginha sofreu paralisação parcial de seus serviços, nos dias 12 a 16 de junho do corrente, em razão da greve promovida pelos trabalhadores das empresas prestadoras do respectivo serviço;
Considerando que as empresas condicionaram qualquer reajuste no salário dos trabalhadores com aumento na tarifa;
Considerando que o Município dipôs-se a reajustar a tarifa, desde que somente o mesmo fosse considerado para o reajuste a ser concedido aos trabalhadores;
Considerando que foi firmado acordo na Delegacia Regional do Trabalho, nas reuniões de 16 e 19 de junho do corrente ano, com a concessão do reajuste salarial em 8%(oito por cento) a partir de 01.05.2006, finalizando o movimento grevista, que estava trazendo transtornos para a população.
D E C R E T A :
Art. 1 º Fica autorizado o reajuste de preço das passagens em Transporte Coletivo Urbano de Varginha de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) para R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), a partir de 01.07.2006.
Art. 2º O Vale Transporte será o atual, estendendo sua validade pelo período de 30 (trinta dias), a partir de 01.07.2006, mediante a complementação da diferença de R$ 0,05 (cinco centavos de real).
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de junho de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO