Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2006 DECRETO Nº 3.956/2006 - DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUPRIR EXCEPCIONALMENTE O TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO EM CASO DE GREVE DO SERVIÇO CONVENCIONAL DO SISTEMA DE TRANSPORTES COLETIVO URBANO DE VARGINHA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.956/2006

 

 

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUPRIR EXCEPCIONALMENTE O TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO EM CASO DE GREVE DO SERVIÇO CONVENCIONAL DO SISTEMA DE TRANSPORTES COLETIVO URBANO DE VARGINHA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso XXIX, alínea “c” e a alínea “o”, inciso I, do Art.89 da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o estado de greve, conforme estabelecido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Varginha, podendo a qualquer momento ser deflagrada uma greve no serviço de transporte coletivo urbano no Município de Varginha;

CONSIDERANDO que a greve no transporte coletivo urbano irá propiciar dificuldade para a locomoção dos usuários do sistema em seus deslocamentos para o trabalho, escola e demais afazeres;

CONSIDERANDO que é necessário estabelecer procedimentos que possam auxiliar a população diante desta situação, facilitando o seu acesso a outros meios de transporte que possibilitem o seu trânsito.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os veículos do Sistema de Transportes, registrados no Departamento Municipal de Trânsito/DEMUTRAN, na qualidade de táxi, fretamento, transportes de funcionários e escolares, poderão ser requisitados, no período de excepcionalidade de que trata este Decreto, nas mesmas condições estabelecidas para os veículos de Transporte Coletivo Urbano.

 

Art. 2º Estes veículos serão credenciados com o selo autorizativo pelo DEMUTRAN para realizar o serviço de transporte coletivo urbano, durante o período em que estiver em greve os trabalhadores das empresas que atualmente prestam o serviço de transporte coletivo urbano.

 

Art. 3º O valor da tarifa não poderá ser superior aos praticados pelas empresas pertencentes ao Sistema de Transportes Público Coletivo do Município.

Parágrafo único. A cada viagem realizada por estes veículos deverá ser garantida a gratuidade àqueles usuários do transporte coletivo que fazem jus a este benefício, no mínimo de 10% (dez por cento), nos termos do Decreto nº 2.598/2001, o qual regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 2.245/1992, que dispõe sobre a concessão de passe escolar no âmbito do Município de Varginha e Decreto nº 2.780/2002, o qual regulamenta a concessão de transporte coletivo urbano de passageiros aos portadores de deficiência física, mental que impossibilite a sua locomoção normal e dá outras providências.

 

Art. 4º Os veículos deverão obedecer o número máximo de passageiros, de acordo com a sua capacidade determinada pela legislação em vigor.

 

Art. 5º Os procedimentos de que trata este Decreto terão validade até 12 (doze) horas após a regularização de circulação do transporte urbano, com o anúncio de término da greve.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de junho de 2006.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS