PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.953/2006
ALTERA, EXCEPCIONALMENTE, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições e,
Considerando a necessidade de harmonizar o funcionamento da Administração Municipal com as Administrações Federal e Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º O expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Varginha, nos dias 13 (treze) e 22 (vinte e dois) de junho do corrente ano, encerrar-se-á às 15:00 horas.
Art. 2º Excluem-se do estabelecido no artigo 1º deste Decreto os serviços considerados essenciais, à critério da Administração Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.946 de 29 de maio de 2006.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de junho de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |