PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.918/2006
REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.883/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e § 4º do artigo 8º da Lei Municipal nº 3.883/2003, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.278/2005.
D E C R E T A :
Art. 1º Face ao disposto no Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.883/2003, fica outorgada competência ao senhor Secretário Municipal da Fazenda para decidir e assinar os requerimentos e os termos de parcelamentos de débitos tributários em cobrança administrativa e, ao senhor Procurador Geral do Município, para os débitos inscritos em dívida ativa e executados.
Parágrafo único. Para evitar atraso no serviço, no caso de ausência, impossibilidade e/ou quaisquer outros impedimentos das autoridades acima citadas, as mesmas serão substituídas nas funções administrativas estabelecidas no “caput” deste artigo, respectivamente, pelo Encarregado do Setor de Fiscalização de Rendas da Secretaria Municipal da Fazenda e pelo Chefe do Departamento Judicial e Contencioso da Procuradoria do Município.
Art. 2º O disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.883/2003, não prejudica o direito estabelecido no § 6º do artigo 9º da Lei de Execução Fiscal – Lei Federal nº 6.830/80.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 9 de junho de 2005.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO