PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.917/2006
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 7º DO DECRETO Nº 2.973/2002, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.667/2002, QUE DISPÕE SOBRE ÁREAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO – ÁREA AZUL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, I, “a” da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 7º do Decreto de nº 2.973/2002 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Ao usuário que infringir a presente disposição regulamentar sobre ocupação eventual nas áreas especiais de estacionamentos, será aplicada a multa estipulada no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 29 de setembro de 1997), sem prejuízo da remoção do veículo, ficando o responsável ainda, sujeito ao pagamento das taxas devidas e despesas de reboque.
§ 1º O usuário terá direito de usufruir de 5 (cinco) minutos de gratuidade, com tolerância de até mais 5 (cinco) minutos. Este cartão de 5 (cinco) minutos será válido se adquirido junto ao agente do PROPAC na data e na hora de sua utilização e deve ser utilizado imediatamente após a sua aquisição.
§ 2º Após esgotado o prazo de 5 (cinco) minutos, com a tolerância de até mais 5 (cinco) minutos, o usuário deverá, ou retirar o veículo da vaga, ou dirigir-se ao agente do PROPAC para aquisição do cartão de 2 (duas) horas. O não cumprimento destas normas resultará em multa ou reboque.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 3.823/2005, produzindo seus efeitos a partir do dia 10/04/2006.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO