PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO N° 3.899/2006
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada neste Município no dia 09 de março de 2006, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, com os seguintes objetivos:
I - definir as estratégias para implementação da rede de proteção e defesa da pessoa idosa;
II - eleger os Delegados que representarão o Município na 1ª Conferência Estadual dos direitos da pessoa idosa.
Art. 2° A Conferência Municipal dos direitos da pessoa idosa terá como tema central “Construindo a Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa” com os seguintes tópicos:
I - ações para efetivação dos direitos da pessoa idosa quanto à promoção, proteção e defesa;
II - enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;
III - atenção à saúde da pessoa idosa; IV - previdência social;
V - assistência social à pessoa idosa;
VI - financiamento e orçamento público das ações necessárias para efetivação dos direitos das pessoas idosas;
VII - educação, cultura, esporte e lazer para as pessoas idosas;
VIII - controle Social: O papel dos Conselhos.
Art. 3° A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Secretário Municipal de Habitação e Promoção Social ou, na sua ausência, pelo Secretário Municipal de Governo.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de março de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO