PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.898/2006
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 3.850/2005 QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE FATURA DE TELEFONE CELULAR A SERVIÇO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.850/2005 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o pagamento de fatura de telefone celular pela Administração Municipal, até a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), dos ocupantes de cargos de recrutamento amplo (CPC) relacionados a seguir:
I – Secretários Municipais;
II – Procurador Geral do Município;
III – Secretários Municipais Adjuntos;
IV – Chefe de Gabinete;
V – Chefe do Departamento de Captação de Recursos;
VI – Ouvidor Municipal;
VII – Assessor de Imprensa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de março de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |