PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.895/2006
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 2º DO DECRETO Nº 3.885/2006, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.489/2001.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º O Parágrafo 1º do art. 2º do Decreto de nº 3.885/2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ...
§ 1º Será concedido o Tíquete Alimentação para tratamento da própria saúde quando o servidor tiver acometido de tuberculose ativa, alienação mental e psicose, acidente vascular cerebral hemorrágico e isquêmico, internação e cirurgia de urgência do servidor, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, neuropatia grave, osteíde deformante, síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), acompanhamento de pré-natal, acidente de qualquer natureza, conforme laudo de junta médica oficial”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de fevereiro de 2006.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |