PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.887/2006
INSERE LOGRADOUROS NA DELIMITAÇÃO DE ÁREAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO - “ÁREA AZUL”.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas no Artigo 89 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam inseridos na delimitação de áreas especiais de estacionamento, denominadas “Área Azul”, os seguintes logradouros:
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Praça Matheus Tavares, parte superior da linha férrea, até o Museu Municipal;
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Praça Matheus Tavares, parte inferior da linha férrea;
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Rua Wenceslau Bráz, esquina com a Rua Valentim Couto, até a esquina com a Rua Tenente Aviador Nogueira Neto;
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Rua Presidente José Paiva, em toda a sua extensão;
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Av. Major Venâncio, em toda a sua extensão.
Parágrafo único. O disposto neste artigo apenas amplia os logradouros já integrantes do sistema de áreas especiais de estacionamento remunerado.
Art. 2º As áreas especiais de estacionamento definidas no artigo anterior estarão sujeitas às normas de utilização de que tratam a Lei Municipal nº 3667/2002, o Decreto nº 2.973/2002 e 3.823/2005 e os demais normativos municipais aplicáveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de fevereiro de 2006.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |