PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.881/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigos 5º, alínea “K”, e 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/1941 e,
Considerando que é de suma importância para o desenvolvimento econômico de Varginha a ampliação de área do Parque Industrial “Cláudio Galvão Nogueira”;
Considerando que a ampliação de áreas disponíveis para a instalação de empresas colabora para atrair novos investimentos gerando mais emprego e renda para a nossa população;
Considerando que novos investimentos irão contribuir para o aumento de nossa capacidade arrecadadora e, com isso melhorar a prestação de serviços nas áreas de assistência social, educação e saúde.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação amigável e para os efeitos de instalação de ampliação do Distrito Industrial “CLÁUDIO GALVÃO NOGUEIRA”, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil reais), um imóvel com área de 296.576,53m² (duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e seis vírgula cinquenta e três metros quadrados) situado neste Município, pertencente a ELIZABETH VILELA RIBEIRO DOMINGHETI e seu marido, WLADIMIR SEBASTIÃO BRAGA DOMINGHETI, no lugar denominado Gordura, que compõe parte da Fazenda Cachoeira, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 0(zero), localizado sobre o cruzamento das divisas de Américo Noronha Menezes e Luiz Cândido Silva e segue 437,11m (quatrocentos e trinta e sete vírgula onze metros)confrontando com Luiz Cândido Silva e com a estrada existente, até atingir o ponto 1 (um); do ponto 1 (um), converge à esquerda e segue 215,36m (duzentos e quinze vírgula trinta e seis metros) confrontando com a estrada existente, até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois), converge à direita e segue por 169,06 (cento e sessenta e nove vírgula zero seis metros) confrontando com a estrada secundária, até encontrar o ponto 3 (três); do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue pela divisa com Aristides Botrel em dois lances consecutivos perfazendo 472,96m (quatrocentos e setenta e dois vírgula noventa e seis metros), até encontrar o ponto 4 (quatro); do ponto 4 (quatro), converge à direita e segue por 378,83m (trezentos e setenta e oito vírgula oitenta e três metros) confrontando com Márcio Paiva Reis Teixeira, até encontrar o ponto 5 (cinco); do ponto 5 (cinco), segue em linha curva de 424,17m (quatrocentos e vinte quatro vírgula dezessete metros), confrontando inicialmente com Roberto Nogueira Reis e em seguida com Élcio Nogueira Reis, até encontrar o ponto 6 (seis); do ponto 6 (seis), converge à direita e segue pela divisa com Américo Noronha Menezes, em quatro lances consecutivos perfazendo 338,76m (trezentos e trinta e oito vírgula setenta e seis metros), até retornar ao ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 296.576,53m² (duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e seis vírgula cinquenta e três metros quadrados).
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde logo autorizado nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º O Município pagará a importância descrita no “caput” deste artigo em 3 (três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em 28 de março de 2006; a segunda no mesmo valor em 28 de março de 2007 e a terceira no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) em 28 de março de 2008, conforme termo de ajuste firmado entre as partes, fazendo parte integrante deste instrumento.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas no exercício financeiro de 2006, 2007 e 2008.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de janeiro de 2006.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO