PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.874/2006
APROVA ESCALA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e § 1º da Lei Municipal nº 3.240/1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovada e baixada a “Escala de Plantão” constante do Anexo I deste Decreto, cujas farmácias e drogarias localizadas no Município terão que obedecer para atendimento das necessidades da população.
Art. 2º Caso ocorra o descumprimento da “Escala de Plantão” referida no artigo anterior, a farmácia ou drogaria infratora será punida na forma da Lei Municipal nº 2.988/1997, alterada pela Lei Municipal nº 3.099/1998, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de janeiro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |