Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2006 DECRETO Nº 3.869/2006 - DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO CONTRATUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.869/2006

 

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO CONTRATUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 58 incisos III, IV e art. 67 da Lei nº 8.666/1993;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Denomina-se Gestão Contratual o conjunto de ações necessárias ao acompanhamento, orientação e fiscalização dos contratos administrativos firmados pelo Município e deverá ser exercido pelos diversos setores da Administração Municipal na forma disposta no presente Decreto e nas normas legais pertinentes.

 

§ 1º Entende-se por acompanhamento dos contratos administrativos a fiscalização das obras, o fornecimento de bens e a execução dos serviços prestados, objetivando cumprir fielmente as cláusulas contratuais.

§ 2º A orientação da execução dos contratos administrativos compreende o fornecimento de normas e diretrizes, pela Secretaria responsável pela gestão contratual, para que o contratado possa prestar eficientemente o objeto contratado.

§ 3º A fiscalização da execução dos contratos administrativos abrange a verificação dos materiais utilizados nas obras, dos bens entregues pelo fornecedor e do serviço prestado, admitindo-se testes, exames de qualidade, experiências de funcionamento e de produção e tudo mais que se relacionar com a perfeita execução e exato cumprimento contratual.

 

I – Os resultados da fiscalização das obras e serviços de engenharia deverão ser consignados em livro próprio, ficha ou no processo administrativo, para comprovação das inspeções periódicas e das recomendações que forem feitas pelo servidor designado pela gestão contratual ou pelo engenheiro responsável pela obra e/ou serviço de engenharia.

 

Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, cada Secretaria Municipal deverá designar um ou mais servidores, a critério do (a) secretário (a) da área, como responsável pela gestão contratual, cuja designação dar-se-á através de Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Em caso de afastamento, licença e/ou transferência do servidor designado, o (a) Secretário (a) Municipal deverá indicar outro servidor para substituí-lo, no prazo de 03 (três) dias.

Art. 3º Cabe ao servidor designado como Gestor Contratual desempenhar as seguintes atribuições:

I – supervisionar a execução dos contratos pertinentes à Secretaria;

II – assegurar a estrita observância do pactuado nos contratos, atentando para as condições de entrega, prazo, valor unitário/total do serviço e/ou obra;

III – comunicar expressamente à chefia imediata, sempre que o prazo estipulado no contrato ou saldo quantitativo estiver no limite prudencial. Entende-se por limite prudencial o prazo de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, antes de esgotar o quantitativo e/ou o vencimento;

IV – informar ao Departamento de Suprimentos, via memorando, qualquer fato atípico ocorrido durante a execução contratual;

V – quando tratar-se de entrega diária ou parcelada, verificar se as notas de recebimento são de responsabilidade da Secretaria, se o serviço foi efetivamente prestado e/ou a mercadoria entregue, se as notas de recebimento estão de acordo com o contrato e se estão anexadas à respectiva Nota Fiscal.

 

Parágrafo único. O descumprimento por parte do(s) servidor(es) designado(s) para atuar(em) como gestor contratual, das atribuições fixadas neste artigo sofrerá as sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

 

Art. 4º Com referência ao recebimento das Notas Fiscais, deverá ser observado o seguinte procedimento:

I – notas fiscais de compra de materiais e bens, deverão ser recebidas pelo Almoxarifado Central, que as registrará e providenciará sua liquidação, remetendo em seguida à Secretaria pertinente para a devida conferência e anotação pelo Gestor Contratual, que por sua vez, as enviará, em 24 horas, devidamente vistadas, ao Departamento de Contabilidade/Tesouraria para o devido processo de pagamento;

II – notas fiscais de serviços, obras e serviços de engenharia, serão recebidas pelo Gestor Contratual da Secretaria pertinente que, após a devida conferência, anotação e visto, em 24 horas providenciará sua liquidação e envio ao Departamento de Suprimentos para registro no sistema informatizado de almoxarifado. Após o registro, a nota fiscal será encaminhada ao Departamento de Contabilidade para o devido processo de pagamento.

 

§ 1º Compete a liquidação da despesa.

 

a) de bens e mercadorias ao responsável pelo almoxarifado que der entrada no produto e efetuar a sua conferência;

b) de serviços pelo (a) Secretário (a) Municipal requisitante ou por quem for expressamente delegada tal responsabilidade;

c) de obras e serviços de engenharia pelo engenheiro responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra.

 

§ 2º A Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA poderá suspender os pagamentos que não atenderem ao disposto neste artigo.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON fará inspeções periódicas junto às unidades gestoras de contratos, podendo baixar normas complementares, necessárias à execução deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de janeiro de 2006.

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO