Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2006 DECRETO Nº 3.868/2006 - REGULAMENTA DESPESAS COM SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.868/2006

 

 

REGULAMENTA DESPESAS COM SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas obrigações legais,

 

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 67 e 68 da Lei 2.673/1995, as despesas com serviço extraordinário na Prefeitura Municipal, compreendendo a Administração direta, estão em média despendendo o valor aproximado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) mensais, conforme os dados referentes aos anos de 2005 e 2006 e a Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV – Administração Indireta, o valor aproximado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais;

 

CONSIDERANDO que estes valores deverão ser reduzidos com a atuação rigorosa por parte dos Secretários e Chefias imediatas da Prefeitura, sem que isto venha a influir na qualidade do trabalho realizado pelos servidores;

CONSIDERANDO que esta redução terá o escopo de proporcionar outro benefício para os servidores em geral, no caso específico, o TÍQUETE ALIMENTAÇÃO;

 

CONSIDERANDO que por imposição legal torna-se obrigatória a redução permanente das despesas com serviços extraordinários para atender o disposto no § 5º do Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, propiciando o aumento do valor do “Tíquete Alimentação”.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica definido que a Administração Direta só poderá gastar em média com serviços extraordinários a quantia de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) mensais e a FHOMUV (Administração Indireta) a quantia de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) mensais com a referida despesa, exceto as despesas com o Pronto Atendimento.

Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da Prefeitura Municipal e da FHOMUV somente procederão aos registros das despesas referente aos serviços extraordinários que atenderem às condições previstas neste Decreto.

Art. 3º O dirigente de Órgão da Administração Municipal, Direta e Indireta que der causa ao descumprimento deste Decreto, responderá pessoalmente pelas sanções decorrentes das exigências da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de janeiro de 2006.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO