PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.794/2005 ....
ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP PARA O EXERCÍCIO DE 2005 – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O ART. 5º DA LEI Nº 3.813/2002.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 3.813/2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido os dias 21, 22, 23 e 24 de novembro de 2005 como vencimento da CIP – Contribuição de Iluminação Pública relativa aos imóveis de que trata o art. 5º, da Lei nº 3.813/2002, com a redação dada pela Lei nº 3.901/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de outubro de 2005.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA