Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2005 DECRETO Nº 3.792 - DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 3.792/2005

 

 

DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 33 da Lei Municipal nº 3.131, de 24 de março de 1999;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam relotados nas Secretarias Municipais, os Cargos de Provimento Efetivo especificados no quadro abaixo:

 

QTDE

CARGO

NÍVEL

ORIGEM

DESTINO

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

SEMAD

SEHAP

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

SEMFA

SECAGRI

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

SEMUS

SEHAP

01

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SEHAP

SOSUB

02

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SOSUB

SETEC

01

Motorista

E-09

SOSUB

SEHAP

01

Oficial de Administração

E-10

SOSUB

SEGOV

 

Art. 2º Em decorrência das relotações de cargos de que trata o artigo anterior, os seus ocupantes ficam redistribuídos, passando a ter exercício nas respectivas Secretarias Municipais, conforme consta no Quadro abaixo:

 

QTDE

CARGO

NÍVEL

ORIGEM

DESTINO

Elisângela Cristina S. Rosa de Almeida

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

SEMAD

SEHAP

Djalma Valim

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

SEMFA

SECAGRI

Dalva Aureliano

Auxiliar de Serviço Gerais

E-03

SEMUS

SEHAP

Patrícia Luiza Moreira

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SEHAP

SOSUB

Edimara Borba Pereira de Oliveira

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SOSUB

SETEC

Francisco Lourenço

Auxiliar de Serviço Público

E-01

SOSUB

SETEC

José Teixeira da Silva

Motorista

E-09

SOSUB

SEHAP

Sônia Rosa Couto

Oficial de Administração

E-10

SOSUB

SEGOV

 

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos adotará as medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto neste Decreto, bem como fará as devidas modificações no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de setembro de 2005.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO