PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.791/2005 ........
ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 3.710/2005.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no argigo 85 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O 3º do artigo 8º do Decreto Municipal nº 3.710/2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º ...
...
§ 3º Do total mensal arrecadado a título de honorários, a “Comissão Gestora de Valores e Consectários” doará o percentual de 10% (dez por cento) ao CDCA – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, de Varginha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 09 de junho de 2005.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de setembro de 2005.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |