PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.776/2005
DELEGA PODERES AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º do art. 67 da Lei Orgânica Municipal e § 1º do art. 80, do Decreto-Lei 200/1967,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica delegado ao Secretário Municipal da Fazenda o ato de assinar como ordenador nas ordens de pagamento e nos balancetes mensais no âmbito da Administração Direta na ausência do Prefeito Municipal
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de setembro de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO