PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.767/2005
ALTERA ART. 4º DO DECRETO Nº 4.469/2004, QUE INSTITUI VIAGENS DE PESQUISA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO VISANDO PROCEDER A PROCESSO LICITATÓRIO PARA TRANSPORTE COLETIVO RURAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea j, inciso I, artigo 89 da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º O Art. 4º do Decreto de nº 4.469/2004, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º O prazo de outorga será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da assinatura do contrato pela empresa vencedora do certame licitatório.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de agosto de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO