PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.766/2005
ACRESCE PARÁGRAFOS AO ART. 24 E ACRESCENTA INCISO NO ART. 56 DO DECRETO Nº 3.520/2004, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA GUARDA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 89, I, “O” da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º Os artigos 24 e 56 do Decreto nº 3.520/2004, que aprova o Regimento Interno da Guarda Municipal passa a ter a seguinte redação:
“Art. 24. Entende-se por hierarquia a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura da Guarda Municipal; precedência é a condição hierárquica assegurada entre os quadros da GMV e dentro destes, pela antiguidade do posto ou graduação.
§ 1º A hierarquia confere ao superior o poder de dar ordens, de fiscalizar e de rever decisões em relação ao subordinado.
§ 2º A precedência hierárquica é regulada pelo posto ou graduação e, em caso de igualdade, pela antiguidade no posto ou graduação, salvo quando ocorrer precedência funcional, estabelecida em Lei.
§ 3º A antiguidade de cada posto ou graduação é contada a partir da data da respectiva promoção ou nomeação; no caso de se igual essa data, fica a critério da Direção Administrativa e comando da GMV, através da competente ordem de serviço, estabelecer a ordem de precedência.
Art. 56. Aplicar-se-á a penalidade de advertência verbal a de repreensão ao Guarda que incorrer nas seguintes transgressões disciplinares:
...
XXIV – Deixar de fazer continência a superior hierárquico ou prestar-lhe os sinais de consideração e respeito”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de agosto de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO