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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.759/2005
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.003/2003, artigo 8º, inciso V de 18 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
04.02.00 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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04.02.01 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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33.90.00-06 181.6650-8001 |
Outros Serviços Terceiros Pessoas Jurídicas (11) |
62.000,00 |
TOTAL |
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62.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
04.02.00 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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04.02.01 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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33.90.04.00-06 181.6650-8001 |
Contratação por Tempo Determinado (5) |
10.000,00 |
33.90.33.00-06 181.6650-8001 |
Passagens e Despesas com Locomoção (8) |
2.000,00 |
4490.52.02-06 181.6650-8001 |
Equipamentos e Material Permanente (12) |
50.000,00 |
TOTAL |
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62.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL