Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2005 DECRETO Nº 3.744 - ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 3.744/2005

 

 

 

ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho do servidor REGINALDO LUIZ CARDOSO TNS/Especialista da Saúde/Dentista, de 4 (quatro) horas/dia para 8 (oito) horas/dia.

 

Art. 2º A remuneração do servidor mencionado no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/1996.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de agosto de 2005.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO