PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.740/2005
APROVA O REGULAMENTO PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Parágrafo único do art. 247 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995 e posteriores alterações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o regulamento para a avaliação de desempenho do servidor municipal em estágio probatório, que com este baixa.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.429, de 23 de fevereiro de 2000 e eventuais alterações posteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO DE VARGINHA
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REGULAMENTO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Seção I
Objeto e Finalidade
Art. 1º A Avaliação de Desempenho é o instrumento legal pelo qual serão avaliadas a aptidão e a capacidade demonstradas no trabalho pelo servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em cumprimento de estágio probatório.
Parágrafo único. A Avaliação de Desempenho será formalizada semestralmente, por período de até 36 (trinta e seis) meses.
Seção II
Do Processo de Avaliação de Desempenho
Art. 2º O processo de Avaliação de Desempenho observará os seguintes procedimentos:
I – avaliação por avaliadores, conforme disposto no art. 5º deste regulamento;
II - treinamento dos avaliadores;
III - preenchimento do formulário padrão da Avaliação de Desempenho, na presença do servidor avaliado;
IV - encaminhamento dos resultados obtidos ao Departamento de Recursos Humanos ou Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa;
V - encaminhamento pelo Departamento de Recursos Humanos ou Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa, dos resultados da Avaliação de Desempenho à autoridade superior;
VI - arquivamento dos documentos referentes à Avaliação de Desempenho no prontuário de cada servidor avaliado.
Sub-Seção I
Da Apuração
Art. 3º A Avaliação de Desempenho será formalizada mediante o preenchimento do formulário padrão, que integra este regulamento.
§ 1º O formulário padrão é composto de 6 (seis) fatores de avaliação: idoneidade moral, assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
§ 2º Cada fator de avaliação é estruturado em quesitos, subdivididos em níveis que indicarão a pontuação do servidor.
§ 3º Os pontos obtidos, por quesito, deverão ser indicados no quadro II do formulário padrão (anexo II).
§ 4º O resultado obtido nos quesitos corresponde ao número de pontos alcançados pelo servidor, multiplicado pelos pesos atribuídos a cada um deles.
Art. 4º Será considerado inapto o servidor que, após cada avaliação, obtiver como resultado índice menor que 60% (sessenta por cento), calculado conforme anexo I.
§ 1º Mesmo antes do término do estágio probatório o servidor poderá ser exonerado, se considerado com desempenho insatisfatório.
Sub-Seção II
Dos Avaliadores
Art. 5º Serão os avaliadores:
I - o chefe imediato do servidor em estágio probatório;
II - o imediato e hierarquicamente acima do chefe imediato do servidor em estágio probatório.
§ 1º O chefe imediato do servidor em estágio probatório é o avaliador responsável pelo preenchimento do formulário padrão.
§ 2º Os avaliadores deverão, quando a Administração exigir e disponibilizar, participar de treinamento para operacionalização do processo de Avaliação de Desempenho.
§ 3º Nos impedimentos legais de algum dos avaliadores incumbem, na seguinte ordem, substituí-lo ou indicar um substituto:
I - o titular da unidade administrativa onde está lotado o servidor;
II – o secretário da pasta a que estiver vinculado o servidor em estágio probatório;
III – o Prefeito Municipal.
Art. 6º Os avaliadores encaminharão os formulários padrão, devidamente preenchidos, ao Departamento de Recursos Humanos ou Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa.
Art. 7º O superior hierárquico do servidor submetido a estágio probatório que deixar de prestar as informações relativas à Avaliação de Desempenho do servidor, cometerá infração disciplinar, ficando sujeito à destituição de chefia.
Seção III
Dos Resultados da Avaliação de Desempenho
Art. 8º Será dado conhecimento ao servidor avaliado do parecer conclusivo referente à sua Avaliação de Desempenho.
§ 1º O servidor que não obtiver parecer favorável à sua confirmação no estágio probatório, poderá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias de sua ciência do parecer, defesa escrita.
§ 2º O processo avaliatório, instruído com o parecer e a defesa serão julgados pelo Chefe do Departamento de Recursos Humanos ou Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da apresentação da defesa, concluirá pela aprovação ou não do estágio probatório.
§ 3º No prazo de 5 (cinco) dias, o servidor será cientificado do parecer referido no parágrafo anterior, podendo interpor recurso para o Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência daquele parecer.
§ 4º O Departamento de Recursos Humanos ou Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa poderá, se julgar necessário, efetuar diligências a fim de apurar os fatos do parecer ou da defesa.
§ 5º O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos ou do Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente instruído, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 6º O parecer que concluir pela desaprovação do servidor submetido a estágio probatório, fundamentará o ato de exoneração ou de recondução ao cargo anteriormente ocupado.
§ 7º O julgamento fora do prazo estabelecido neste regulamento não implica nulidade do processo.
Seção IV
Das Disposições Transitórias e Finais
Art. 9º O servidor em estágio probatório, na data de aprovação deste Decreto, que não foi avaliado na periodicidade estabelecida no Parágrafo único, do art. 1º, deste Regulamento, será submetido imediatamente à sua 1ª Avaliação de Desempenho, observando-se o seguinte:
I – será atribuído às avaliações anteriores, que eventualmente não foram realizadas, a nota máxima;
II - as avaliações seguintes serão realizadas semestralmente.
Art. 10. O servidor em estágio probatório que cometer falta disciplinar está sujeito a responder ao processo administrativo disciplinar respectivo.
Art. 11. A última Avaliação de Desempenho deverá ocorrer, impreterivelmente, até 4 (quatro) meses antes do término do estágio probatório.
Art. 12. No prazo regular da avaliação, se o servidor estiver ausente, esta será discutida com o mesmo, após o seu retorno ou antecipadamente, em caso de férias, licença ou afastamento legal.
Parágrafo único. Caso a ausência do servidor coincida com a última avaliação e, havendo impossibilidade de antecipação da mesma, o Departamento de Recursos Humanos ou o Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa poderá optar pela sua anulação, prevalecendo como resultado final o apurado na avaliação anterior.
Art. 13. É de competência do Setor de Desenvolvimento de Pessoal da unidade administrativa e do Departamento de Recursos Humanos, o planejamento, acompanhamento e controle do processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais, bem como fornecer aos avaliadores as informações sobre a assiduidade do servidor em estágio probatório e dados que julgar relevante.
Art. 14. Os casos omissos serão submetidos e decididos pelo Prefeito Municipal ou pelas autoridades superiores das unidades administrativas.
Anexo I
-
Avaliação
Cálculo
Índice
1ª avaliação
P = P1
N =
2ª avaliação
P =
M =
N =
3ª avaliação
P =
M =
N =
4ª avaliação
P =
M =
N =
5ª avaliação
P =
M =
N =
6ª avaliação
P =
M =
N =
Legenda:
P = nota da avaliação
M = nota máxima possível na avaliação
N = índice final da avaliação, em porcentagem
P1 = pontuação da 1ª avaliação M1 = pontuação máxima possível na 1ª avaliação
P2 = pontuação da 2ª avaliação M2 = pontuação máxima possível na 2ª avaliação
P3 = pontuação da 3ª avaliação M3 = pontuação máxima possível na 3ª avaliação
P4 = pontuação da 4ª avaliação M4 = pontuação máxima possível na 4ª avaliação
P5 = pontuação da 5ª avaliação M5 = pontuação máxima possível na 5ª avaliação
P6 = pontuação da 6ª avaliação M6 = pontuação máxima possível na 6ª avaliação
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA |
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - FAD - |
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Orientações: - preencha à tinta os dados de identificação do servidor ainda não preenchidos; - antes de preencher o formulário, leia atentamente cada um dos fatores/quesitos da avaliação; - assinale com um X o nível que, na sua opinião, mais fielmente traduza o desempenho do servidor após análise criteriosa e imparcial; - marque apenas um nível para cada quesito; - não deixe quesito sem avaliação; - o formulário não deve conter rasuras; - analise com o servidor os quesitos apontados na avaliação; - para melhor avaliação mantenha atualizado e anexe à essa avaliação o Formulário de Acompanhamento de Avaliação Periódica FAAP; (Anexo IV) - preencha também o Formulário Informações Complementares FIC; (Anexo III) - date e assine o formulário, solicitando também, a assinatura do servidor e o visto do 2º avaliador e do Secretário. |
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DADOS DE IDENTIFICAÇÃO |
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NOME |
MATRÍCULA |
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CARGO |
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SECRETARIA / UNIDADE ADMINISTRATIVA |
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NOME DA CHEFIA: |
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DATA DA ENTRADA EM EXERCÍCIO: |
PERÍODO DE AVALIAÇÃO |
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QUADRO - I – NÍVEIS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
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8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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O desempenho do servidor supera a exigência do seu cargo, demonstrando excelente qualidade de trabalho. |
O desempenho do servidor atende às expectativas para o cargo que ocupa. |
O desempenho do servidor aproxima-se do nível desejado. |
O desempenho do servidor está muito abaixo do nível desejado para o cargo. |
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QUADRO - II – PONTUAÇÃO (RESERVADO ÀO DRHU) |
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FATORES |
PESOS |
PONTOS |
PESOS X PONTOS |
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I – IDONEIDADE MORAL |
2 (dois) |
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II – ASSIDUIDADE |
3 (três) |
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III – DISCIPLINA |
4 (quatro) |
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IV – INICIATIVA |
2 (dois) |
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V – PRODUTIVIDADE |
6 (seis) |
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VI – RESPONSABILIDADE |
5 (cinco) |
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TOTAL |
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I. IDONEIDADE MORAL (Considere a conduta moral do servidor como agente do serviço público). |
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QUESITOS |
NÍVEIS |
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8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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1. Seu relacionamento com os colegas é adequado.
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2. É confiável em qualquer situação.
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3. Colabora com os colegas. |
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4. Trata os usuários de sua unidade de trabalho com interesse e gentileza. |
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TOTAL |
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II. ASSIDUIDADE (considere a freqüência, comparecimento e constância do servidor no local de trabalho). |
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QUESITOS |
NÍVEIS |
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8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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1. Tem presença permanente no local de trabalho, evidenciando a identificação com o trabalho e com a Instituição. |
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2. Comparece regularmente ao trabalho nos limites do horário previsto.
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3. É pontual, permanece no local de trabalho, não se ausentando desnecessariamente.
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4. Dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências.
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TOTAL |
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III. DISCIPLINA (considere o cumprimento das normas legais e regulamentares: horário de trabalho, normas de segurança e higiene no trabalho, normas específicas do setor, etc.). |
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QUESITOS |
NÍVEIS |
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8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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1. Cumpre o horário de trabalho. Informa, de imediato, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento do horário. |
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2. Mantém comportamento e aparência pessoal condizentes ao local de trabalho e traja-se adequadamente. |
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3. Demonstra zelo e segurança no exercício do cargo, fazendo uso adequado de materiais / equipamentos. |
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4. Sabe fazer e receber críticas e aceitar mudanças / inovações, apresentando habilidade de relacionamento com os colegas e superiores, tornando fácil sua integração ao grupo para realização do trabalho. |
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5. Evita comentários comprometedores ao conceito do órgão, imagem dos servidores ou prejudiciais ao ambiente de trabalho. |
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6. Mantém a própria situação de vida pessoal sob controle, de forma a não interferir no trabalho. |
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TOTAL |
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IV. INICIATIVA (considere a capacidade de agir adequadamente e independentemente de supervisão, disponibilidade em conhecer o trabalho do setor, aperfeiçoa-lo e resolver situações inesperadas). |
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QUESITOS |
NÍVEIS |
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8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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1. Procura conhecer o trabalho de seu setor. Coopera e participa efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de grupo. |
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2. É criativo. Faz sugestões e críticas construtivas.
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3. Busca orientação para solucionar problemas do dia-a-dia e resolver situações embaraçosas. |
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4. Encaminha corretamente os assuntos que fogem ao seu poder de decisão.
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5. Procura atualizar-se, conhecer a legislação profissional, instruções e normas de trabalho. |
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TOTAL |
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V. PRODUTIVIDADE (considere o volume e a quantidade de trabalho realizado, relacionado com o tempo gasto para executá-lo, a complexidade do mesmo e as condições em que é desenvolvido). |
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QUESITOS |
NÍVEIS |
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8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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1. Cumpre as tarefas corretamente, com boa apresentação e no prazo previsto.
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2. Assimila ensinamentos e faz transferência de aprendizagem.
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3. É capaz de se expressar verbalmente de maneira clara e precisa.
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4. Apresenta ritmo de trabalho produtivo. Demonstra eficiência, dispondo sempre de recursos para a execução do trabalho, mesmo em situações excepcionais. |
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5. Organiza as tarefas e esmera-se na execução, observando as prioridades.
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6. Racionaliza o tempo na execução das tarefas, aproveitando eventual disponibilidade de forma producente. |
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TOTAL |
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VI. RESPONSABILIDADE (considere a ética profissional e o grau de compromisso do servidor em relação ao seu trabalho na Instituição/Setor). |
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QUESITOS |
NÍVEIS |
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8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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1. Age com discrição no exercício do cargo, demonstrando firmeza e coerência de atitudes. |
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2. Zela pelo patrimônio da Instituição. Evita desperdício de material e gastos desnecessários. |
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3. Mostra-se compromissado com o seu trabalho, assumindo as responsabilidades que lhe são atribuídas, demonstrando cautela e prudência ao lidar com o público, enfrentando situações delicadas com sensibilidade. |
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4. Seu trabalho inspira confiança. É resoluto / decidido.
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5. Cumpre a legislação vigente, as normas específicas do setor e assume as obrigações de trabalho. |
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TOTAL |
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[ ] Concordo com a avaliação. [ ] Discordo da avaliação. Justifique:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Data: ____/___/____ Assinatura do Servidor: |
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ASSINATURAS: |
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Data: ____/____/____ Avaliador 1: _____________________________________________ Avaliador 2:_____________________________________________ |
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Data: ____/____/____ Secretário Municipal: __________________________________________________ |
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA |
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - FIC - |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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RESERVADO AO SERVIDOR AVALIADO |
( ) Concordo com a avaliação. ( ) Discordo da avaliação.
Justifique: ____________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ____/___/____ _____________________________________________ Servidor |
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ASSINATURAS: |
Data: ____/____/____
_____________________________________________ _____________________________________________ Avaliador 1 (Chefia Imediata) Avaliador 2 |
Data: ____/____/____ __________________________________________________ Secretário Municipal |
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA |
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA - FAAP |
NOME |
|
MATRÍCULA |
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CARGO |
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SECRETARIA |
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PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO |
|
DATA |
FATO |
VISTO SERVIDOR |
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|
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|
|
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|
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|
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|
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|
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|
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|
|
|
|
|
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Assinatura do Chefe Imediato |
Assinatura do Secretário do Servidor |