PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.731/2005
DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A EXECUÇÃO DA OBRA DE INTERLIGAÇÃO DE BAIRROS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 89 da Lei Orgânica do Município,
Considerando as disposições constantes do Processo Administrativo nº 12.807/2004;
Considerando que a execução de obra de interligação do Bairro Rezende com o Jardim Mariana, neste Município, é imprescindível para a segurança da população em casos de incêndios e outros eventos, assim como para a melhoria de sistema viário na região.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como de utilidade pública a execução de obra de interligação entre o Bairro Rezende e o Jardim Mariana, neste Município devidamente caracterizada no Memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA e constante do Processo Administrativo nº 12.807/2004, bem como a intervenção na área de preservação permanente existente no local, necessária à construção da mencionada interligação.
Art. 2º A declaração de utilidade pública estabelecida no artigo anterior, é fundamentada nas questões técnicas levantadas pela Administração Municipal e laudo técnico favorável emitido pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente – CODEMA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varignha, 04 de julho de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO