PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.727/2005
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FUNDAÇÃO CULTURAL E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA PREFEITURA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.173 de 09 de novembro de 2004,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na Fundação Cultural no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 01 |
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33.90.39.00-13 122.3090-2001 |
Outros Serviços de Terceiros (06) |
25.000,00 |
TOTAL |
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25.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada na Prefeitura do Município de Varginha até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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02.01.01 |
CHEFIA DE GABINETE |
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33.90.00.00-04 122.8005-8202 |
Outras Despesas Correntes (08) |
25.000,00 |
TOTAL |
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25.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de junho de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA