PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.701/2005
ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 8º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.780/2002.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o artigo 8º do Decreto Municipal nº 2.780/2002, que “REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATUIDADE NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL QUE IMPOSSIBILITE A SUA LOCOMOÇÃO NORMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acrescido de § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 8º ...
...
§ 2º A Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, por deliberação do (a) Secretário (a), poderá conceder prorrogação provisória da “Carteira Especial de Identificação”, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, quando a administração ver-se impossibilitada, por questões técnicas e/ou de sobrecarga no serviço público, de realizar a perícia médica de que trata o § 1º do artigo 6º deste Decreto”.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de maio de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
NIVALDO DE MATOS VICENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
E PROMOÇÃO SOCIAL