PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.866/2005
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.369 de 27 de dezembro de 2005,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
13.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO |
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13.01.00 |
COORD. DO SERV. DE TURISMO E COMÉRCIO |
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33.50.00.00-23 695.7090-7404 |
Outras Despesas Correntes (164) |
10.000,00 |
TOTAL |
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10.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
10.00.00 |
SECRET. MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA |
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10.01.00 |
COORD. DO SERV. DE AGRICULTURA |
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33.90.00.00-20 571.7005-7012 |
Outras Despesas Correntes (141) |
10.000,00 |
TOTAL |
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10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de dezembro de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA