Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2005 DECRETO Nº 3.861/2005 - CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO NUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2005.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.861/2005

 

 

CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO NUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2005.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam cancelados saldos da conta do grupo do Passivo, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, abaixo discriminada:

 

 

CONTA REDUZIDA Nº 246 – RESSARCIMENTO DE DANOS

VALOR R$ 5,20

JUSTIFICATIVA: CANCELAMENTO DE SALDO POR SE TRATAR DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA.

 

CONTA REDUZIDA Nº 250 – MENSALIDADE CRECHE

VALOR R$ 77,00

JUSTIFICATIVA: CANCELAMENTO DE SALDO POR SE TRATAR DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA.

 

CONTA REDUZIDA Nº 254 – REPASSES RECEBIDOS

VALOR R$ 2.275.961,80

JUSTIFICATIVA: REFERENTE REPASSES RECEBIDOS NO ANO DE 2005, ATRAVÉS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

CONTA REDUZIDA Nº 263 - REPASSE PATRONAL AO RPPS (SALDO DEVEDOR)

VALOR R$ 164.331,55

JUSTIFICATIVA: REFERENTE VALORES ARRECADADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2005, PARA CONSOLIDAÇÃO NA PREFEITURA.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2005.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDREA DIRENE RIBEIRO

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

- FHOMUV -