PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.861/2005
CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO NUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2005.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados saldos da conta do grupo do Passivo, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, abaixo discriminada:
CONTA REDUZIDA Nº 246 – RESSARCIMENTO DE DANOS
VALOR R$ 5,20
JUSTIFICATIVA: CANCELAMENTO DE SALDO POR SE TRATAR DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA.
CONTA REDUZIDA Nº 250 – MENSALIDADE CRECHE
VALOR R$ 77,00
JUSTIFICATIVA: CANCELAMENTO DE SALDO POR SE TRATAR DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA.
CONTA REDUZIDA Nº 254 – REPASSES RECEBIDOS
VALOR R$ 2.275.961,80
JUSTIFICATIVA: REFERENTE REPASSES RECEBIDOS NO ANO DE 2005, ATRAVÉS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
CONTA REDUZIDA Nº 263 - REPASSE PATRONAL AO RPPS (SALDO DEVEDOR)
VALOR R$ 164.331,55
JUSTIFICATIVA: REFERENTE VALORES ARRECADADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2005, PARA CONSOLIDAÇÃO NA PREFEITURA.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDREA DIRENE RIBEIRO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
- FHOMUV -