PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.860/2005
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, com base na Lei Municipal nº 4.376 de 29 de dezembro de 2005,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado abertura de Crédito Especial proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial consolidado do Município de Varginha, referente ao exercício de 2004, no valor de R$ 271.901,26 (duzentos e setenta e um mil, novecentos e um reais vírgula vinte e seis centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
04.04.01.10.122.1090.1902.44.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
- FHOMUV -