PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.857/2005
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.173 de 09 de novembro de 2004,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
01.00.00 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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01.01.00 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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33.90.00.00-09 271.9020-0302 |
Outras Despesas Correntes (3) |
80.000,00 |
TOTAL |
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80.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
01.00.00 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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01.01.00 |
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES |
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33.90.00.00-09 271.9020-0354 |
Outras Despesas Correntes (4) |
80.000,00 |
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TOTAL |
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80.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA