PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.850/2005
REGULAMENTA O PAGAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE FATURA DE TELEFONE CELULAR A SERVIÇO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de fatura de telefone celular pela Administração Municipal, até a importância de R$ 150,00(cento e cinquenta reais), dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão (CPC) relacionados a seguir:
I – Secretários Municipais;
II – Procurador Geral do Município;
III – Chefe de Gabinete;
IV – Chefe do Departamento de Captação de Recursos;
V – Ouvidor Municipal.
VI – Assessor de Imprensa
§ 1º O valor descrito acima objetiva efetuar o pagamento correspondente às despesas de ligações de telefones celulares realizadas durante a jornada de trabalho.
§ 2º O valor da importância contida no “caput” deste artigo será reajustada sempre que houver alteração no valor da tarifa, guardando sempre o correspondente aos créditos telefônicos que atualmente equivalem ao valor de R$ 150,00(cento e cinquenta reais).
Art. 2º O valor estabelecido no artigo anterior será processado através de créditos telefônicos nas faturas junto à operadora contratada para a prestação do serviço.
Art. 3º As despesas que ultrapassarem este valor serão suportadas pelos servidores, independente das razões apresentadas para comprovação do excesso alcançado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de dezembro de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO