PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.840/2005
ESTABELECE TARIFA A SER COBRADA PELO ABATE DE BOVINOS E SUÍNOS NO MATADOURO MUNICIPAL DE VRGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 147 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica a empresa Concessionária de Uso do Matadouro Municipal de Varginha autorizada a cobrar pelo abate de bovinos e suínos, as seguintes tarifas:
I – Abate de Bovinos: R$ 14,00 (quatorze reais) por unidade, incluindo distribuição, transporte e coleta de sub-produtos;
II – Abate de Suínos : R$ 6,00 (seis reais) por unidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO