PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.829/2005
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Diretor da Guarda Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.003/2003, artigo 8º, inciso V, de 18 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
04.02.00 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
|
04.02.00 |
GUARDA MUNIICIPAL DE VARGINHA |
|
33.90.36.00-06 181.6650-8001 |
Outros Serv. Terc. Pessoas Físicas (10) |
3.000,00 |
TOTAL |
|
3.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
04.02.00 |
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA |
|
04.02.00 |
GUARDA MUNIICIPAL DE VARGINHA |
|
33.90.14.00-06 181.6650-8001 |
Diárias - Civil (6) |
1.000,00 |
33.90.35.00-06 181.6650-8001 |
Serviços de Consultoria |
2.000,00 |
TOTAL |
|
3000 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de novembro de 2005.
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO