PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.825/2005
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE VARGINHA E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA GUARDA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.173 de 09 de novembro de 2004,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na Fundação Hospitalar de Varginha, à seguinte dotação orçamentária:
33.90.39.00-10 128.1090-1952 |
Outras Despesas Correntes (64) |
43.000,00 |
31.90.04.00-10 122.1090-1902 |
Despesas Correntes (129) |
120.300,00 |
33.90.36.00-10 122.1090-1902 |
Outras Despesas Correntes (141) |
89.153,60 |
33.90.39.00-10 122.1090-1902 |
Outras Despesas Correntes (144) |
47.546,40 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada na Guarda Municipal até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
04.02.00 |
GUARDA MUNICIPAL |
|
04.02.01 |
GUARDA MUNICIPAL |
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31.90.11.00-06 181.6650-8001 |
Venc. e Vantagens Fixas (02) |
170.000,00 |
31.90.13.00-06 181.6650-8011 |
Obrigações Patronais (04) |
130.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de novembro de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA