PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.801/2005 ....
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO RT. 7º DO DECRETO Nº 2.973/2002 QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.667/2002, QUE DISPÕE SOBRE ÁREAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO ÁREA AZUL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 7º do Decreto Municipal nº 2.973/2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Ao usuário que infringir a presente disposição regulamentar sobre ocupação eventual nas áreas especiais de estacionamentos, será aplicada a multa estipulada no Código Nacional de Trânsito, sem prejuízo da remoção do veículo, ficando o responsável ainda sujeito ao pagamento das taxas devidas e despesas de reboque.
Parágrafo único. O usuário terá direito ao estacionamento do veículo pelo período de 15 (quinze) minutos por dia sem o pagamento da tarifa, sendo permitido ainda um tolerância de 05 (cinco) minutos sem o uso do cartão, período após o qual serão aplicadas as cominações previstas no caput deste artigo”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |