PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.699/2005
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DO ISA – INSTITUTO DE SAÚDE DO SERVIDOR E DÁ GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
D E C R E T A :
Art. 1º A concessão de “diária” a servidores das Fundações Hospitalar e Cultural do Município de Varginha, do ISA - Instituto de Saúde do Servidor e da Guarda Municipal de Varginha, far-se-á na forma do que estabelece o Decreto Municipal nº 3.680/2005.
Art. 2º São competentes para autorizar previamente as viagens de servidores das entidades referidas no artigo anterior, assim como para aprovar as despesas pertinentes às mesmas, o Prefeito Municipal ou o (a) Secretário (a) Municipal de Administração, conforme disposição contida no artigo 5º do Decreto Municipal nº 3.680/2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.689/2005.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de maio de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO