PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.694/2005
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 4.173 de 09 de novembro de 2004,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.01 |
CHEFIA DE GABINETE |
|
33.90.00.00-04 122.8005-8202 |
Outras Despesas Correntes (8) |
200.000,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.01 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.00.00-04 122.8090-8702 |
Outras Despesas Correntes (15) |
200.000,00 |
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.06 |
LIMPEZA PÚBLICA |
|
33.90.00.00-15 452.6005-6052 |
Outras Despesas Correntes (130) |
120.000,00 |
11.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE IND. E DES. ECONÔMICO |
|
11.01.00 |
COORD. SERV. IND. E DES. ECONÔMICO |
|
33.90.00.00-22 661.7010-7132 |
Outras Despesas Correntes (159) |
10.000,00 |
TOTAL |
|
530.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.30.00.00-10 301.1005-1014 |
Outras Despesas Correntes (38) |
400.000,00 |
08.04.00 |
SECRET. MUNIC. HABIT. E PROMOÇÃO SOCIAL |
|
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
33.90.00.00-08 244.4020-4302 |
Outras Despesas Correntes (97) |
10.000,00 |
10.00.00 |
SECRET. MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA |
|
10.01.01 |
SERVIÇO DE MEIO AMBIENTE |
|
44.90.00.00-18 541.7025-7503 |
Investimentos (151) |
120.000,00 |
TOTAL |
|
530.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de maio de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
|
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA