PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.688/2005
DELEGA OS ATOS DE ORDENAÇÃO DE DESPESA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º do art. 67 da Lei Orgânica Municipal e § 1º do art. 80, do Decreto-Lei 200/1967,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica delegado o ato de ordenação de despesa no âmbito da Administração Direta a Secretária Municipal de Administração senhora PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de abril de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL