PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.684/2005
DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 33 da Lei Municipal nº 3.131, de 24 de março de 1999;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam relotados nas Secretarias Municipais, os Cargos de Provimento Efetivo especificados no quadro abaixo:
QTDE |
CARGO |
NÍVEL |
ORIGEM |
DESTINO |
|
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
SEMFA |
SINDE |
|
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
SETEC |
SEPLA |
|
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
SEMAD |
SOSUB |
|
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
SECAGRI |
SEPLA |
|
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
SEMAD |
SECON |
|
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
SEMFA |
SECAGRI |
|
01 |
TNS/PS/Nutricionista |
E-23 |
SEMEC |
SEMUS |
|
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
SOSUB |
SEMAD |
Art. 2º Em decorrência das relotações de cargos de que trata o artigo anterior, os seus ocupantes ficam redistribuídos, passando a ter exercício nas respectivas Secretarias Municipais, conforme consta no Quadro abaixo:
NOME |
CARGO |
NÍVEL |
ORIGEM |
DESTINO |
Liomara de Souza Fontes |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
SEMFA |
SINDE |
Aurea Cristina Marques |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
SETEC |
SEPLA |
Sônia Rosa Couto |
Oficial de Administração |
E-10 |
SEMAD |
SOSUB |
Joana Bertoli Ribeiro |
Oficial de Administração |
E-10 |
SECAGRI |
SEPLA |
Vera Lúcia de Souza Mattos |
Oficial de Administração |
E-10 |
SEMAD |
SECON |
Paulo Donizete Silva |
Oficial de Administração |
E-10 |
SEMFA |
SECAGRI |
Flávia Tiso |
TNS/PS/Nutricionista |
E-23 |
SEMEC |
SEMUS |
Solange Barroso Cornélio Ferreira |
Oficial de Administração |
E-10 |
SOSUB |
SEMAD |
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos adotará as medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto neste Decreto, bem como fará as devidas modificações no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de abril de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO